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Advogado explica que estragos causados por obras de imóvel vizinho configuram danos morais: "merece indenização"
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Advogado explica que estragos causados por obras de imóvel vizinho configuram danos morais: "merece indenização"
Advogado Saulo Daniel foi entrevistado no Metropole Serviço desta sexta-feira (19)
Foto: Metropress/Carla Astolfo
Nesta semana, repercutiram imagens dos estragos causados em um apartamento de um condomínio de luxo por obras na unidade vizinha. A situação no edifício Mansão Wildberger, no Corredor da Vitória, acabou sendo levada para a Justiça. Em entrevista ao Metropole Serviço desta sexta-feira (19), o advogado Saulo Daniel explicou que, em situações como essa, o vizinho do imóvel em obras deve pagar indenização aos outros moradores.
“Aí você tem que sair da sua casa, porque o vizinho está fazendo a obra, que causou a infiltração, que impediu você de desfrutar da sua sala, que desabou o teto do gesso, que não pode mais ligar uma lâmpada, porque a fiação está comprometida. O vizinho causador, ele tem a obrigação de indenizar também isso. E pagar um apartamento, pagar um hotel pra você, de mesma qualidade, qualidade semelhante a que você mora, enquanto a condição de habitabilidade estiver corrompida”, afirmou.
Segundo o advogado, há nesse tipo de situação pode ser um dano de ordem moral, passível de indenização. Já existe, inclusive, jurisprudência, lembra Saulo, que determina a obrigação do condômino de pagar aluguel em outra unidade de valor ou de qualificação semelhante, enquanto a casa não tiver total condição de habitabilidade por conta dos danos que foram causados.
“Quem comete ato ilícito é obrigado a indenizar. E indenizar é retirar o dano, seja o dano moral, que vai além de um mero aborrecimento, é o dano que afeta de fato, é aquilo que tira sua paz”, apontou.
Acompanhe a entrevista:
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